Olá Eduardo tudo bem?
Com a extinção da DIRF a partir de 2025 (ano-calendário 2024 como último envio), a sistemática de prestação de informações sobre retenções e rendimentos mudou bastante, pois a Receita Federal do Brasil passou a concentrar os dados principalmente no eSocial e na DCTFWeb.
No caso do produtor rural pessoa física com empregado registrado, se você está transmitindo corretamente os eventos trabalhistas (admissão, remuneração, pagamentos e fechamento da folha), em regra você já está cumprindo a principal obrigação acessória relacionada aos rendimentos do trabalhador. Isso acontece porque as informações que antes eram declaradas na DIRF passaram a ser obtidas diretamente da folha enviada ao eSocial, incluindo dados de remuneração, retenção de IRRF e contribuições previdenciárias.
Assim, não existe uma nova “declaração anual substituta da DIRF” específica para o produtor rural pessoa física com empregado. O modelo mudou de uma obrigação anual declaratória para um sistema de prestação contínua de informações via eventos mensais. A responsabilidade anual que permanece é apenas fornecer o Informe de Rendimentos ao empregado para fins de declaração de Imposto de Renda da pessoa física dele.
A DCTFWeb, por sua vez, não substitui a DIRF de forma integral em termos conceituais, mas assume a função de confissão e declaração dos débitos previdenciários e das retenções apuradas com base nas informações do eSocial. Ou seja, ela consolida os valores de INSS e contribuições decorrentes da folha, mas o IRRF sobre salários é informado pelo eSocial e não por uma declaração anual específica como ocorria antes com a DIRF.
Quanto à EFD-Reinf, normalmente o produtor rural pessoa física que apenas possui empregados não precisa entregar essa obrigação, pois ela é destinada principalmente a informações de retenções relacionadas a serviços tomados ou prestados, pagamentos a pessoas jurídicas, eventos de comercialização da produção por determinados contribuintes e outras situações específicas. Só haveria obrigatoriedade se o produtor se enquadrasse em alguma dessas operações previstas na norma.
Na prática, portanto, o produtor rural pessoa física com empregado fica regular perante o fisco quando transmite corretamente os eventos da folha no eSocial, realiza o fechamento mensal, confere e recolhe os débitos gerados na DCTFWeb e fornece o Informe de Rendimentos ao trabalhador. O modelo atual é contínuo e digital, eliminando a antiga obrigação anual da DIRF para esse cenário.